Practice area
Succession & Estate Division
Heranças; Inventário; Testamentos; Legítima; Doações
A sucessão abre-se com a morte e transmite o património do falecido aos herdeiros. A lei portuguesa reserva uma quota indisponível — a legítima — aos herdeiros legitimários, limitando aquilo de que o testador pode livremente dispor.
A partilha pode correr por via notarial ou judicial. O inventário destina-se a relacionar os bens, liquidar o passivo e adjudicar quinhões, e pode ser requerido por qualquer interessado quando não há acordo. Doações feitas em vida a herdeiros são, em regra, sujeitas a colação, o que altera o cálculo dos quinhões.
Our work covers:
- Habilitação de herdeiros
- Inventário notarial e judicial
- Elaboração e impugnação de testamentos
- Cálculo de legítima, quota disponível e colação
- Acções de petição de herança
- Renúncia e aceitação de herança
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