Practice area
Employment & Workplace Accidents
Contratos de Trabalho; Despedimentos; Assédio; Acidentes de Trabalho; Incapacidade; Pensões; Doenças Profissionais
O direito do trabalho regula uma relação estruturalmente desigual e, por isso, é largamente imperativo: o que a lei fixa não pode, em regra, ser afastado por acordo em prejuízo do trabalhador. A reparação de acidentes acrescenta a esse regime uma responsabilidade objectiva, que não depende de culpa do empregador.
O despedimento é o ponto de maior exposição para o empregador. A cessação por facto imputável ao trabalhador exige processo disciplinar com nota de culpa, direito de resposta e decisão fundamentada, e a preterição de qualquer destas formalidades gera ilicitude, independentemente da gravidade dos factos. O assédio moral, previsto no artigo 29.º, é hoje autonomamente sancionado e pode fundamentar resolução do contrato com justa causa pelo trabalhador.
Nos acidentes, a determinação da incapacidade é o núcleo do processo. A avaliação pericial fixa o coeficiente de desvalorização que determina a pensão ou o capital de remição, e é aí que se concentra a divergência entre o sinistrado e a seguradora. A fase conciliatória no tribunal de trabalho precede obrigatoriamente a fase contenciosa.
Our work covers:
- Contratos de trabalho, prestação de serviços e cedência
- Processos disciplinares e despedimentos
- Impugnação judicial de despedimento
- Despedimento colectivo e extinção do posto de trabalho
- Situações de assédio moral e sexual
- Retribuição, tempo de trabalho e trabalho suplementar
- Participação de acidentes e acompanhamento do processo
- Impugnação de exames médicos e coeficientes de incapacidade
- Pensões, capital de remição e prestações suplementares
- Doenças profissionais e acções contra seguradoras
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